O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório a
partir da próxima sexta-feira (8). A lei que estabelece a medida, que teve
início na Câmara dos Deputados, foi aprovada pelo Senado em abril. A proposta
foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A
partir de sexta, quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$
85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida é
aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De
acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite
que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem
trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol
de milha, farol de neblina ou farolete. A Polícia Rodoviária Federal vai
começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o
dia nas rodovias a partir do dia 8. Desde que a lei foi sancionada, os
policiais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os
faróis ligados. Atualmente, uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) apenas recomenda o uso do farol baixo nas rodovias durante o
dia. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem
em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos
durante a noite e em túneis, independentemente do horário.
Fonte: Bahia Noticias
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